Page 32 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
Normas sobre pagamento
Considerando:
• a necessidade de esclarecer a relação financeira entre os encarregados de educação e
este estabelecimento de ensino, e
• a probabilidade de, após setembro de 2024, haver novamente momentos em que o
Governo determine que as atividades letivas tenham de ser desenvolvidas em regime
não presencial ou em que o Governo determine alterações ao currículo motivadas pela
necessidade de reduzir a permanência / número de alunos nos estabelecimentos de
ensino,
São adotadas as seguintes alterações / normas do regulamento interno do Externato Sol
Nascente
ANUIDADE
1. Pela frequência do estabelecimento de ensino durante um ano escolar, é devido o
pagamento de uma anuidade no valor estabelecido no preçário para cada nível de
ensino.
2. O valor da anuidade pode ser pago de uma só vez, até ao dia 30 de setembro do ano
letivo a que respeita, beneficiando os encarregados de educação do desconto de 5%;
3. O valor da anuidade pode ser pago em 11 prestações mensais sucessivas, vencendo-
se a primeira em setembro.
4. O valor da anuidade pode ainda ser pago em 3 ou 6 prestações mensais sucessivas,
vencendo-se a primeira em setembro.
5. As faltas do aluno, justificadas ou não, não dão origem a qualquer desconto ou
diminuição na anuidade.
6. A desistência de matrícula ou inscrição durante o ano letivo não confere direito ao
reembolso das quantias já pagas nem desobriga do pagamento de prestações vencidas
ou vincendas, salvo motivos fundamentados a avaliar pela direção do estabelecimento
de ensino.
INCUMPRIMENTO
1. O não pagamento pontual de qualquer das prestações faz vencer todas as restantes,
devendo a quantia total ser paga no prazo de 5 dias úteis contados da notificação do
colégio ao encarregado de educação para proceder ao pagamento.
2. Caso o encarregado de educação não pague no prazo referido no número anterior, a
quantia total em dívida começa a vencer juros e considera-se o incumprimento
definitivo, podendo a entidade titular do colégio considerar resolvido por justa causa o
contrato de prestação de serviços educativos celebrado.
3. No caso previsto no número anterior, o educando deixa de ser aluno do
estabelecimento de ensino, obrigando-se o encarregado de educação a pedir
imediatamente a transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, quando
o educando estiver abrangido pela escolaridade obrigatória.
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