Page 32 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno





                                              Normas sobre pagamento


               Considerando:
                   •  a necessidade de esclarecer a relação financeira entre os encarregados de educação e
                      este estabelecimento de ensino, e
                   •  a probabilidade de, após setembro de 2024, haver novamente momentos em que o
                      Governo determine que as atividades letivas tenham de ser desenvolvidas em regime
                      não presencial ou em que o Governo determine alterações ao currículo motivadas pela
                      necessidade de reduzir a permanência / número de alunos nos estabelecimentos de
                      ensino,

               São  adotadas  as  seguintes  alterações  /  normas  do  regulamento  interno  do  Externato  Sol
               Nascente
               ANUIDADE
                   1.  Pela  frequência  do  estabelecimento  de  ensino durante  um  ano  escolar,  é  devido  o
                      pagamento de  uma  anuidade  no  valor  estabelecido  no preçário  para  cada  nível  de
                      ensino.
                   2.  O valor da anuidade pode ser pago de uma só vez, até ao dia 30 de setembro do ano
                      letivo a que respeita, beneficiando os encarregados de educação do desconto de 5%;
                   3.  O valor da anuidade pode ser pago em 11 prestações mensais sucessivas, vencendo-
                      se a primeira em setembro.
                   4.  O valor da anuidade pode ainda ser pago em 3 ou 6 prestações mensais sucessivas,
                      vencendo-se a primeira em setembro.
                   5.  As  faltas  do  aluno,  justificadas  ou  não,  não  dão  origem  a  qualquer  desconto  ou
                      diminuição na anuidade.
                   6.  A desistência de matrícula ou inscrição durante o ano letivo não confere direito ao
                      reembolso das quantias já pagas nem desobriga do pagamento de prestações vencidas
                      ou vincendas, salvo motivos fundamentados a avaliar pela direção do estabelecimento
                      de ensino.

               INCUMPRIMENTO

                   1.  O não pagamento pontual de qualquer das prestações faz vencer todas as restantes,
                      devendo a quantia total ser paga no prazo de 5 dias úteis contados da notificação do
                      colégio ao encarregado de educação para proceder ao pagamento.
                   2.  Caso o encarregado de educação não pague no prazo referido no número anterior, a
                      quantia  total  em  dívida  começa  a  vencer  juros  e  considera-se  o  incumprimento
                      definitivo, podendo a entidade titular do colégio considerar resolvido por justa causa o
                      contrato de prestação de serviços educativos celebrado.
                   3.  No  caso  previsto  no  número  anterior,  o  educando  deixa  de  ser  aluno  do
                      estabelecimento  de  ensino,  obrigando-se  o  encarregado  de  educação  a  pedir
                      imediatamente a transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, quando
                      o educando estiver abrangido pela escolaridade obrigatória.



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