Page 33 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
ALTERAÇÕES AO TEMPO OU MODO DE LECIONAÇÃO
1. Caso, após a matrícula/renovação da matrícula, as autoridades públicas imponham
períodos de suspensão das atividades presenciais, diminuição do currículo ou outras
que alterem o tempo ou modo como os estabelecimentos de ensino prestam o serviço
educativo, este facto não confere ao encarregado de educação direito a pedir uma
redução da anuidade.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade titular do estabelecimento de
ensino poderá, em função do impacto das imposições referidas no número anterior e
das possibilidades do estabelecimento de ensino, vir a decidir conceder alguma redução
ou outro benefício às famílias.
3. No caso dos serviços facultativos, quando, por força de algumas das situações
referidas no número 1 o estabelecimento de ensino fique impedido de os prestar, o
período em que não foram prestados não será cobrado, salvo nos casos em que o curto
tempo de interrupção ou as regras de cobrança desse serviço e as condições da sua
prestação e funcionamento indiquem expressamente o contrário, caso em que se aplica
o disposto no n.º 1. [ ]
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4. Quando os serviços facultativos tiverem sido pagos antes da prestação, o montante
pago a mais nos termos do número anterior será imputado às prestações da anuidade
vencidas e ainda não pagas ou vincendas. Estando a anuidade toda paga, as quantias
devidas serão devolvidas aos encarregados de educação no mês seguinte.
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Os RI e/ou os preçários devem ter regras sobre a desistência ou não frequência de serviços facultativos.
Nomeadamente, quanto às consequências da desistência ou não frequência da actividade: conferindo ou não
direito à devolução de valores já pagos (embora a lógica habitual destas cláusulas seja que a não frequência é
imputável ao aluno).
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