Page 33 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno



                   ALTERAÇÕES AO TEMPO OU MODO DE LECIONAÇÃO
                   1.  Caso,  após  a  matrícula/renovação  da  matrícula,  as  autoridades  públicas  imponham
                      períodos de suspensão das atividades presenciais, diminuição do currículo ou outras
                      que alterem o tempo ou modo como os estabelecimentos de ensino prestam o serviço
                      educativo, este facto não confere ao encarregado de educação direito a pedir uma
                      redução da anuidade.
                   2.  Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade titular do estabelecimento de
                      ensino poderá, em função do impacto das imposições referidas no número anterior e
                      das possibilidades do estabelecimento de ensino, vir a decidir conceder alguma redução
                      ou outro benefício às famílias.
                   3.   No  caso  dos  serviços  facultativos,  quando,  por  força  de  algumas  das  situações
                      referidas no número 1 o estabelecimento de ensino fique impedido de os prestar, o
                      período em que não foram prestados não será cobrado, salvo nos casos em que o curto
                      tempo de interrupção ou as regras de cobrança desse serviço e as condições da sua
                      prestação e funcionamento indiquem expressamente o contrário, caso em que se aplica
                      o disposto no n.º 1. [ ]
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                   4.  Quando os serviços facultativos tiverem sido pagos antes da prestação, o montante
                      pago a mais nos termos do número anterior será imputado às prestações da anuidade
                      vencidas e ainda não pagas ou vincendas. Estando a anuidade toda paga, as quantias
                      devidas serão devolvidas aos encarregados de educação no mês seguinte.





































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                 Os RI e/ou os preçários devem ter regras sobre a desistência ou não frequência de serviços facultativos.
               Nomeadamente, quanto às consequências da desistência ou não frequência da actividade: conferindo ou não
               direito à devolução de valores já pagos (embora a lógica habitual destas cláusulas seja que a não frequência é
               imputável ao aluno).


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