Page 15 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno



                   c)  A avaliação sumativa – que formula um juízo global da aprendizagem, tendo como
                      objetivo a classificação. A avaliação sumativa interna, que se realiza no final de cada
                      período letivo é da responsabilidade dos professores titulares de turma.
                   1.  As  avaliações  de  cada  período  são  efetuadas  através  de  uma  grelha  de  avaliação,
                      elaborada  pelos  docentes  e  seguida  pelos  mesmos.  Em  cada  área  é  avaliado  o
                      conhecimento tal como a participação, comportamento e responsabilidade. A produção
                      do  trabalho  autónomo  e/ou  previamente  estabelecido  e  realizado  em  casa  está
                      contemplada na avaliação através da responsabilidade. As fichas de avaliação formativa
                      e sumativa estão também contempladas nas grelhas de avaliação trimestral. Todos os
                      docentes do Externato Sol Nascente se regem pela seguinte nomenclatura:

                         Designação        Percentagem           Bom -             70% - 74%
                          Insuficiente     0-49
                                                                 Bom               75% - 84%
                         Suficiente -      50-54
                                                                 Bom +             85% - 89%
                         Suficiente        55-64
                                                                 Muito Bom         90% - 100%
                         Suficiente +      65-69


                   2.  O  professor  titular  de  turma  deverá  elaborar  um  Plano  de  Acompanhamento
                      Pedagógico Individual (PAPI) para os alunos que na avaliação trimestral do 1.º Período
                      não tenham atingindo os objetivos estipulados/necessários.
                   3.  Os PAPI elaborados no final do 1.º Período serão dados a conhecer aos Encarregados
                      de Educação na reunião de pais no início do 2.º Período e serão implementados no
                      imediato.
                   4.  Os  alunos  que  até  à  avaliação  Intercalar  do  2.º  Período  revelem  dificuldades  de
                      aprendizagem com comprometimento do sucesso escolar serão submetidos a um PAPI.
                   5.  Os Encarregados de Educação serão informados pelo Professor Titular de Turma sobre
                      a evolução do aluno durante a realização do PAPI.
                   6.  Para  os  alunos  que  apresentem  dificuldades  de  aprendizagem  serão  elaboradas  as
                      medidas  de  apoio  e  suporte  à  aprendizagem,  medidas  Universais.  Em  casos  mais
                      específicos serão submetidos às restantes medidas.
                   7.  No  1.º  ano  de  escolaridade  não  há  retenções,  salvo  por  falta  de  assiduidade,  nos
                      termos da legislação em vigor.
                   8.  Quanto  aos  critérios  de  avaliação  dos  alunos,  estes  correspondem  à  aquisição  dos
                      conteúdos programáticos e ao domínio das Aprendizagens Essenciais para todas as
                      áreas curriculares, à participação, ao comportamento, aos trabalhos e produções na
                      sala de aula. Caso o aluno revele um desempenho que possa implicar a sua retenção,
                      essa será discutida em Conselho de Docentes avaliando o seu processo educativo. Se
                      um aluno revelar um desempenho insuficiente nas áreas de matemática e português
                      haverá deliberação por parte do Conselho de Docentes e reunião com o E.E. de forma
                      a definir o percurso escolar do aluno.
                   9.  No caso de existir a possibilidade de uma segunda retenção no 1.º Ciclo, deverá ser
                      obrigatoriamente ouvido o Conselho de Docentes. Deverá ser envolvido nesta decisão,
                      para além do professor titular de turma, o encarregado de educação do aluno.
                   10. Em situações de retenção, o professor titular de turma, elaborará um relatório analítico
                      que  identifique  as  competências  não  adquiridas  pelos  alunos,  as  quais  devem  ser
                      tomadas  em  consideração  na  elaboração  do  Plano  Trabalho  de  Turma  em  que  os
                      mesmos venham a ser integrados no ano letivo subsequente.
                   11. Após  a  identificação,  em  Conselho  de  Docentes,  de  um  aluno  com  dificuldades  de
                      aprendizagem, o Externato procederá da seguinte forma:



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