Page 19 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno



                                            Risco coberto           VALORES LIMITES
                                      Despesas de Tratamento            1.999,99€
                                   Invalidez Permanente ou morte        5.000,00€

                                    Responsabilidade Civil Escolar      5.000,00€


               Na  presença  de  doença  contagiosa  (por  exemplo:  amigdalite  bacteriana,  meningite  por
               meningococus,  sarampo,  varicela,  escarlatina,  rubéola,  parasitoses,  conjuntivite,
               gastroenterite,  entre  outras)  a  criança  não  poderá  frequentar  o  Externato.

               Após uma ausência por este motivo, e de forma a permitir a reentrada na Instituição, deve
               apresentar  uma  declaração  médica  que  confirme  que  a  criança  já  não  constitui  fonte  de
               contágio para terceiros.
               O Externato Sol Nascente reserva-se o direito de não permitir a administração de qualquer
               medicamento  às  crianças  desde  que  estes  não  sejam  acompanhados  de receita médica
               ou  duma  declaração  assinada  pelos  pais/EE,  na  qual  estes  se  responsabilizem  por  essa
               administração. A posologia do medicamento deverá vir escrita na embalagem de modo claro
               e  correto  (hora  da  toma  e  dosagem),  bem  como o nome da criança à qual se destina. O
               Externato Sol Nascente administrará, quando devidamente autorizado, antipiréticos  (Ben-u-
               Ron)  sempre  que  a  situação  o  justifique  (temperaturas  corporais de 38ºC ou mais), sendo
               os encarregados de educação previamente contactados.

                                                                              12. Equipamento Escolar

               O  uso  do  equipamento  escolar  tem  uma  função  higiénica  e  pedagógica.  Este  é  de  uso
               obrigatório para todos os alunos da Pré-escolar e 1.º Ciclo.

               Os Encarregados de educação poderão optar pelos seguintes itens:
                   a)  Fato de treino e t-shirt, modelos do externato (por ex. nas atividades desportivas);
                   b)  T-shirt  /  Pólo  /  Polar,  modelos  do  externato,  e  calças  /  calções  /saias,  desde  que
                      sejam de ganga ou em azul escuro.
                   c)  T-shirt, boné, calção ou saia- calção, modelos do externato (por ex. para a atividade
                      da praia)
                   d)  Bata.

               O  equipamento  deverá  ser  adquirido  no  Externato  no  início  do  ano  letivo.  Todo  o
               equipamento tem a identificação do aluno e da Instituição.


























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