Page 20 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
V. Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa
1. Organigrama
Direção
(2 elementos)
Direção Pedagógica
(2 elementos)
Pessoal Docente Não Docentes
(5 elementos) (8 elementos)
2. Conselho Administrativo
A secretaria funciona como serviço administrativo e está encarregue de garantir a
execução de todas as competências das áreas administrativa e financeira.
A secretaria garante diversos serviços, como atendimento geral, atendimento telefónico,
aquisição de material escolar e serviço de reprografia.
A Direção do Externato Sol Nascente (sócios/gerentes) é o órgão deliberativo em matéria
administrativo – financeira.
Competências do Conselho Administrativo:
- aprovar o projeto de orçamento anual do Externato, em conformidade com as linhas
de orientação definidas pelo mesmo;
- autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Externato;
- zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Externato;
- exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
3. Direção Pedagógica
Compete à Direção Pedagógica a orientação da ação educativa da escola e, designadamente:
a) representar a escola junto do Ministério de Educação em todos os assuntos de natureza
pedagógica;
b) planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais;
c) promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
d) zelar pela qualidade do ensino;
e) zelar pela educação e disciplina dos alunos.
A Direção Pedagógica é constituída por dois elementos do corpo docente, nomeadamente um
responsável pelo pré-escolar e outro pelo 1º ciclo.
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