Page 20 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno



               V. Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa

                                                                                        1. Organigrama



                                                       Direção
                                                    (2 elementos)






                                                 Direção Pedagógica
                                                    (2 elementos)






                                      Pessoal Docente            Não Docentes
                                       (5 elementos)             (8 elementos)




                                                                          2. Conselho Administrativo

               A  secretaria  funciona  como  serviço  administrativo  e  está  encarregue  de  garantir  a
               execução de todas as competências das áreas administrativa e financeira.
               A  secretaria  garante  diversos  serviços,  como  atendimento  geral,  atendimento  telefónico,
               aquisição de material escolar e serviço de reprografia.
               A  Direção  do  Externato  Sol  Nascente  (sócios/gerentes)  é  o  órgão  deliberativo  em matéria
               administrativo – financeira.
               Competências do Conselho Administrativo:

                   -  aprovar o projeto de orçamento anual do Externato, em conformidade com as linhas
                      de orientação definidas pelo mesmo;
                   -  autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
                      receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Externato;
                   -  zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Externato;
                   -  exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

                                                                                3. Direção Pedagógica

               Compete à Direção Pedagógica a orientação da ação educativa da escola e, designadamente:

                   a)  representar a escola junto do Ministério de Educação em todos os assuntos de natureza
                      pedagógica;
                   b)  planificar e superintender nas atividades curriculares e culturais;
                   c)  promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
                   d)  zelar pela qualidade do ensino;
                   e)  zelar pela educação e disciplina dos alunos.

               A Direção Pedagógica é constituída por dois elementos do corpo docente, nomeadamente um
               responsável pelo pré-escolar e outro pelo 1º ciclo.



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