Page 16 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
a) O professor titular de turma elaborará um documento com o registo individual do
percurso escolar do aluno, a sua caracterização geral e as principais dificuldades
diagnosticadas;
b) Serão realizadas e registadas reuniões periódicas com os Pais e Encarregados de
Educação;
c) Caso se justifique, poderá haver intervenção por parte da psicóloga;
d) Serão estabelecidas medidas de intervenção, coerentes com as particularidades
diagnosticadas, com o Plano Trabalho de Turma e níveis de desempenho definidos para
esse ano de escolaridade;
e) Poderão ser incluídos no processo relatórios complementares elaborados por
técnicos especialistas externos ao Externato que acompanhem o aluno;
f) Controlo periódico de análise do processo de intervenção estipulado, por parte de
todos os agentes educativos intervenientes.
15. Relativamente aos alunos com Necessidades Educativas Especiaisde caráter permanente,
abrangidas pelo Decreto-Lei 54/2018 de 6 julho, em que é necessário recorrer a equipas de
apoio do exterior, será pontualmente combinado com os Pais e Encarregados de Educação a
melhor forma de solucionar a situação uma vez que o Externato não recebe fundos do Estado
para esse efeito.
Avaliação Sumativa Interna
Avaliação – Alunos Pré-Escolar
A avaliação na Pré-escolar deve ter uma dimensão essencialmente formativa, sendo um
processo que implica o desenvolvimento de estratégias de intervenções adequadas às
características de cada criança e do grupo, incidindo preferencialmente sobre os processos,
entendidos numa perspetiva de construção progressiva das aprendizagens e de regulação da
ação.
As principais orientações normativas relativas à avaliação na Pré-escolar estão consagradas
nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar de 2017 e no Ofício Circular nº
17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro da DGIDC (Gestão do Currículo na Educação Pré-
Escolar). As orientações neles contidas articulam-se com o Decreto-Lei nº 241/2001 de 30 de
agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância) e a Circular
nº4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril.
A avaliação tem como finalidades: contribuir para a adequação das práticas, refletir sobre os
efeitos da ação educativa, recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas educativas
definidas no Programa Educativo Individual, promover e acompanhar processos de
aprendizagem, envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, conhecer
a criança e o seu contexto.
A avaliação assenta nos seguintes princípios: caráter holístico e contextualizado do processo
de desenvolvimento e aprendizagem da criança; coerência entre os processos de avaliação e
os princípios subjacentes à organização e gestão dos currículos definidos nas Orientações
Curriculares para a Educação Pré-Escolar; utilização de técnicas e instrumentos de
observação e registo diversificados; caráter formativo; valorização dos progressos da criança;
e promoção da igualdade de oportunidades e equidade.
A avaliação diagnóstica é realizada pelo educador ao longo do 1.º período e tem como objetivo
a caracterização do grupo e de cada criança. Esta avaliação pode ocorrer em qualquer
momento do ano letivo, quando articulada com a avaliação formativa, de forma a permitir a
adoção de estratégias de diferenciação pedagógica, e contribuindo também para a elaboração
e reformulação do projeto curricular de grupo.
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