Page 17 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno



               A  avaliação é  da  responsabilidade  de  educador  titular  do  grupo, devem  também intervir
               as crianças, a equipa, os encarregados de educação, o Departamento Curricular da Educação
               Pré-Escolar, docentes de educação especial, e órgãos de gestão.
               Devem  ser  utilizadas,  pelo  educador,  técnicas  e  instrumentos  de  observação  e  registo
               diversificados,  tais  como:  observação;  entrevistas;  abordagens  narrativas;  fotografias;
               gravações áudio e vídeos; registos de autoavaliação; portefólios construídos com as crianças;
               questionários a crianças; pais ou outros parceiros educativos; ou outros.
               De acordo com o Despacho nº11120-A/2010 de 6 de julho, os tempos dedicados à avaliação
               (3 dias) são obrigatoriamente coincidentes com os períodos de avaliação estipulados para os
               outros níveis de ensino. No final de cada período dever-se-á assegurar: a avaliação do Plano
               Anual  de  Atividades;  a  avaliação  do  Projeto  Curricular  de  Grupo;  a  avaliação  do  PEI;  a
               avaliação  das  aprendizagens  das  crianças;  a  avaliação  das  atividades  desenvolvidas  na
               Componente de Apoio à Família; a informação descritiva aos encarregados de educação sobre
               as aprendizagens e os progressos de cada criança.


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               O Externato Sol Nascente propõe-se à realização das seguintes atividades extracurriculares:
               Natação,  Yoga,  Praia,  Projeto  Musical  e  Inglês  (Pré-escolar),  Robótica  ou  outra  que  possa
               surgir e que seja interessante.

               As atividades extracurriculares são facultativas sendo o seu pagamento extra à mensalidade e
               os seus preços comunicados todos os anos em setembro.

               Os horários serão elaborados  anualmente, pela Direção do  Externato, em parceria com as
               Direções e professores das diferentes atividades.

               A realização destas atividades extracurriculares está condicionada à existência de um número
               mínimo de crianças por atividade e à disponibilidade (nomeadamente ao nível de vagas) dos
               equipamentos correspondentes (piscinas e pavilhões municipais).

               A realização de passeios lúdico-pedagógicos bem como a celebração de épocas festivas
               (Carnaval,  Natal...)  poderão  envolver  um  pagamento  adicional  que  será,  para  cada caso,
               oportunamente estipulado e informado aos pais. No que respeita às saídas para o exterior
               (visitas de estudo), elas serão comunicadas com a antecedência necessária afim de se proceder
               à respetiva autorização de saída pelos pais/EE. Da realização destas atividades poderão surgir
               registos fotográficos das crianças que poderão ser utilizados em exposições ou mostras de
               Projetos Educativos.

               As visitas de estudo devem integrar-se nas atividades programadas pelos grupos de ano
               ou  no  Plano  Anual  de  Atividades  (PAA).  Os  passeios  e  visitas  de  estudo  serão  sempre
               acompanhados de uma preparação prévia e de acordo com os objetivos que nos propomos
               alcançar.  As  crianças  serão  sempre  acompanhadas  pelos  professores  e  outros
               colaboradores do externato.
               Quando a distância for longa, utilizar-se-á os autocarros de outras empresas privadas.
               A atividade de praia será realizada durante o mês de julho com datas e horários a defenir.
               Esta atividade irá abranger todas as crianças pertencentes às valências de Pré-escolar e Ensino
               Básico.  É da competência dos pais/EE o pagamento de todas as despesas inerentes a esta
               atividade  (equipamento  e  deslocação),  sendo  esta  verba  paga  juntamente  com  a
               mensalidade do mês de julho.








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