Page 17 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
A avaliação é da responsabilidade de educador titular do grupo, devem também intervir
as crianças, a equipa, os encarregados de educação, o Departamento Curricular da Educação
Pré-Escolar, docentes de educação especial, e órgãos de gestão.
Devem ser utilizadas, pelo educador, técnicas e instrumentos de observação e registo
diversificados, tais como: observação; entrevistas; abordagens narrativas; fotografias;
gravações áudio e vídeos; registos de autoavaliação; portefólios construídos com as crianças;
questionários a crianças; pais ou outros parceiros educativos; ou outros.
De acordo com o Despacho nº11120-A/2010 de 6 de julho, os tempos dedicados à avaliação
(3 dias) são obrigatoriamente coincidentes com os períodos de avaliação estipulados para os
outros níveis de ensino. No final de cada período dever-se-á assegurar: a avaliação do Plano
Anual de Atividades; a avaliação do Projeto Curricular de Grupo; a avaliação do PEI; a
avaliação das aprendizagens das crianças; a avaliação das atividades desenvolvidas na
Componente de Apoio à Família; a informação descritiva aos encarregados de educação sobre
as aprendizagens e os progressos de cada criança.
8. Atividades Extracurriculares
O Externato Sol Nascente propõe-se à realização das seguintes atividades extracurriculares:
Natação, Yoga, Praia, Projeto Musical e Inglês (Pré-escolar), Robótica ou outra que possa
surgir e que seja interessante.
As atividades extracurriculares são facultativas sendo o seu pagamento extra à mensalidade e
os seus preços comunicados todos os anos em setembro.
Os horários serão elaborados anualmente, pela Direção do Externato, em parceria com as
Direções e professores das diferentes atividades.
A realização destas atividades extracurriculares está condicionada à existência de um número
mínimo de crianças por atividade e à disponibilidade (nomeadamente ao nível de vagas) dos
equipamentos correspondentes (piscinas e pavilhões municipais).
A realização de passeios lúdico-pedagógicos bem como a celebração de épocas festivas
(Carnaval, Natal...) poderão envolver um pagamento adicional que será, para cada caso,
oportunamente estipulado e informado aos pais. No que respeita às saídas para o exterior
(visitas de estudo), elas serão comunicadas com a antecedência necessária afim de se proceder
à respetiva autorização de saída pelos pais/EE. Da realização destas atividades poderão surgir
registos fotográficos das crianças que poderão ser utilizados em exposições ou mostras de
Projetos Educativos.
As visitas de estudo devem integrar-se nas atividades programadas pelos grupos de ano
ou no Plano Anual de Atividades (PAA). Os passeios e visitas de estudo serão sempre
acompanhados de uma preparação prévia e de acordo com os objetivos que nos propomos
alcançar. As crianças serão sempre acompanhadas pelos professores e outros
colaboradores do externato.
Quando a distância for longa, utilizar-se-á os autocarros de outras empresas privadas.
A atividade de praia será realizada durante o mês de julho com datas e horários a defenir.
Esta atividade irá abranger todas as crianças pertencentes às valências de Pré-escolar e Ensino
Básico. É da competência dos pais/EE o pagamento de todas as despesas inerentes a esta
atividade (equipamento e deslocação), sendo esta verba paga juntamente com a
mensalidade do mês de julho.
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