Page 22 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
g) registar em ata, as listas dos alunos que concluíram o 1º Ciclo, bem como os que
transitaram e não transitaram no final de cada ano de escolaridade;
h) proceder à análise e registar em ata o adiamento de ingresso no 1º ciclo de
qualquer criança que frequentando a instituição na pré-escolar não haja,
comprovadamente, atingido o desenvolvimento global necessário e conveniente à
primeira matrícula, após autorização superior;
i) apreciar casos de natureza disciplinar, quando apresentados por professores, pais ou
encarregados de educação ou pessoal auxiliar;
j) analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de
outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão.
7. Contabilidade
A Contabilidade é elaborada por um Técnico Oficial de Contas.
O Contabilista realiza reuniões ordinárias uma vez por mês e pode realizar reuniões
extraordinárias, por convocatória da direção.
Competências do Contabilista:
- Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, segundo os planos de
contas oficialmente aplicáveis, respeitando as normas legais e os princípios
contabilísticos vigentes;
- Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal;
- Assinar, conjuntamente com o representante legal do Externato, as respetivas
declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, fazendo prova da sua
qualidade, nos termos e condições definidos pela Câmara, sem prejuízo da competência
e das responsabilidades cometidas pela lei comercial e fiscal aos respetivos órgãos;
- Exercer funções de consultadoria nas áreas da respetiva formação.
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