Page 22 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno



                   g)   registar em ata, as listas dos alunos que concluíram o 1º Ciclo, bem como os que
                      transitaram e não transitaram no final de cada ano de escolaridade;
                   h)  proceder  à  análise  e  registar  em  ata  o  adiamento  de  ingresso  no  1º  ciclo  de
                      qualquer  criança  que  frequentando  a  instituição  na  pré-escolar  não  haja,
                      comprovadamente,  atingido  o  desenvolvimento  global  necessário  e  conveniente  à
                      primeira matrícula, após autorização superior;
                   i)  apreciar casos de natureza disciplinar, quando apresentados por professores, pais ou
                      encarregados de educação ou pessoal auxiliar;
                   j)  analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de
                      outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão.


                                                                                       7. Contabilidade

               A Contabilidade é elaborada por um Técnico Oficial de Contas.
               O  Contabilista  realiza  reuniões  ordinárias  uma  vez  por  mês  e  pode  realizar  reuniões
               extraordinárias, por convocatória da direção.
               Competências do Contabilista:

                   -  Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, segundo os planos de
                      contas  oficialmente  aplicáveis,  respeitando  as  normas  legais  e  os  princípios
                      contabilísticos vigentes;
                   -  Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal;
                   -  Assinar,  conjuntamente  com  o  representante  legal  do  Externato,  as  respetivas
                      declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, fazendo prova da sua
                      qualidade, nos termos e condições definidos pela Câmara, sem prejuízo da competência
                      e das responsabilidades cometidas pela lei comercial e fiscal aos respetivos órgãos;
                   -  Exercer funções de consultadoria nas áreas da respetiva formação.











































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