Page 26 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
formação a cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na
vida da comunidade;
- Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais
membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e
combatendo processos de exclusão e discriminação;
- Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação
e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes,
alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
- Participar na organização e assegurar a realização das atividades educativas;
- Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos,
procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica, suscetíveis de responder
às necessidades individuais dos alunos;
- Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas
famílias;
- Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;
- Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino
que lhe sejam propostos, numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da
qualidade da educação e ensino;
- Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos
e propor medidas de melhoramento e renovação;
- Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa
perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
- Empenhar-se e concluir as ações de formação em que participar;
- Assegurar a realização de atividades de acompanhamento de alunos, destinadas a
suprir a ausência imprevista e de curta duração do respetivo docente;
- Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção da
existência de casos com crianças com necessidades educativas especiais.
3. Pessoal Não Docente
Direitos
Ao pessoal não docente são garantidos os direitos estabelecidos para funcionários e agentes
do Ensino Particular e Cooperativo, nomeadamente:
- Direito à segurança na atividade profissional;
- Direito à assistência médica.
Deveres
O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e
agentes do Ensino Particular e Cooperativo:
- Dever de zelo;
- Dever de obediência;
- Dever da lealdade;
- Dever do sigilo;
- Dever da isenção;
- Dever da correção;
- Dever da assiduidade;
- Dever da pontualidade.
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