Page 26 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno



                       formação a cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na
                      vida da comunidade;
                   -  Reconhecer  e  respeitar  as  diferenças  culturais  e  pessoais  dos  alunos  e  demais
                      membros  da  comunidade  educativa,  valorizando  os  diferentes  saberes  e  culturas  e
                      combatendo processos de exclusão e discriminação;
                   -  Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação
                      e  o  desenvolvimento  de  relações  de  respeito  mútuo,  em  especial  entre  docentes,
                      alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
                   -  Participar na organização e assegurar a realização das atividades educativas;
                   -  Gerir  o  processo  de  ensino-aprendizagem,  no  âmbito  dos  programas  definidos,
                      procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica, suscetíveis de responder
                      às necessidades individuais dos alunos;
                   -  Respeitar  a  natureza  confidencial  da  informação  relativa  aos  alunos  e  respetivas
                      famílias;
                   -  Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;
                   -  Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino
                      que lhe sejam propostos,  numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da
                      qualidade da educação e ensino;
                   -  Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos
                      e propor medidas de melhoramento e renovação;
                   -  Atualizar  e  aperfeiçoar  os  seus  conhecimentos,  capacidades  e  competências,  numa
                      perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
                   -  Empenhar-se e concluir as ações de formação em que participar;
                   -  Assegurar  a  realização  de  atividades  de  acompanhamento  de  alunos,  destinadas  a
                      suprir a ausência imprevista e de curta duração do respetivo docente;
                   -  Cooperar  com  os  restantes  intervenientes  no  processo  educativo  na  deteção  da
                      existência de casos com crianças com necessidades educativas especiais.

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               Direitos

               Ao pessoal não docente são garantidos os direitos estabelecidos para funcionários e agentes
               do Ensino Particular e Cooperativo, nomeadamente:

                   -  Direito à segurança na atividade profissional;
                   -  Direito à assistência médica.
               Deveres
               O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e
               agentes do Ensino Particular e Cooperativo:
                   -  Dever de zelo;
                   -  Dever de obediência;
                   -  Dever da lealdade;
                   -  Dever do sigilo;
                   -  Dever da isenção;
                   -  Dever da correção;
                   -  Dever da assiduidade;
                   -  Dever da pontualidade.








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