Page 25 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
P. 25

Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno



               Medidas disciplinares sancionatórias
               As  medidas  disciplinares  sancionatórias  traduzem  uma  sanção  disciplinar  imputada  ao
               comportamento do aluno que deve ser imediatamente reportada ao Diretor da Escola pelo
               professor ou funcionário que presenciou ou teve conhecimento do ato.

               A medida sancionatória a aplicar ao aluno é a repreensão registada.
               Segundo  o  Estatuto  do  Aluno,  Artigo  28.º,  n.º3  -“A  aplicação  da  medida  disciplinar
               sancionatória de repreensão escrita registada, quando a infração for praticada na sala de aula,
               é da competência do professor respetivo, competindo ao diretor do agrupamento de escolas
               ou escola não agrupada nas restantes situações, averbando-se no respetivo processo individual
               do  aluno  a identificação  do  autor  do  ato decisório, data  em  que o  mesmo  foi  proferido  e
               fundamentação de facto e de direito de tal decisão”.

               “12. Complementarmente às medidas previstas no n. º2, compete ao diretor do agrupamento
               de escolas ou escola não agrupada decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição dos
               bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos
               causados pelos alunos à escola ou a terceiros, podendo o valor da reparação calculado ser
               reduzido, na proporção a definir pelo diretor, tendo em conta o grau de responsabilidade do
               aluno e ou a sua condição socioeconómica.”
               Execução das medidas disciplinares

               A  execução  das  medidas  disciplinares  corretivas  ou  sancionatórias  são da  competência  do
               diretor de turma e ou professor-titular de turma que deve fazer o acompanhamento do aluno
               na execução da medida, deve ainda articulá-la com os pais, Encarregados de Educação, em
               função  das  necessidades  educativas  identificadas  e  de  forma  a  assegurar  a
               corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

               A direção do Externato Sol Nascente reserve-se o direito de não permitir a continuação no
               Externato  de  alunos  reincidentes  em  graves  faltas  disciplinares  ou  que  pela  sua  conduta
               perturbem o bom ambiente escolar.

                                                                                    2. Pessoal Docente


               Direitos
               Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos
               Básico  e  Secundário,  são  garantidos  ao  pessoal  docente  os  direitos  estabelecidos  para  os
               funcionários e agentes do Ensino Particular e Cooperativo.

               Os direitos específicos do pessoal docente decorrem do exercício da função docente e estão
               previstos nos artigos 5º., 6º., 7º., 8., e 9º. Do Estatuto da Carreira Docente, a saber:

                   -  Direito de participação no processo educativo;
                   -  Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
                   -  Direito ao apoio técnico, material e documental;
                   -  Direito à segurança na atividade profissional;
                   -  Direito à negociação coletiva.
               Deveres
               Os deveres específicos do pessoal docente decorrem do exercício da função docente e estão
               previstos no número 2 do artigo 10º do ECD:
                   -  Contribuir para a formação integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das
                      suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a





                                                    Página 23 de 31
   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29   30