Page 23 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
VI. Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade Escolar
1. Alunos
Direitos
O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso
escolar compreende os seguintes direitos gerais do aluno:
- Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens
bem-sucedidas;
- Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito
de intervenção dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional;
- Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas;
- Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita,
ocorridos no âmbito das atividades escolares;
- Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;
- Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua
integridade física;
- Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal ou relativos à família;
- Utilizar as instalações a si destinadas e outras, com a devida autorização;
- Conhecer algumas normas de funcionamento da escola.
O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito,
nomeadamente:
- Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da escola;
- Normas de utilização de instalações específicas, designadamente o refeitório.
Deveres
- Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa;
- Seguir as orientações das docentes relativas ao processo de ensino – aprendizagem;
- Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
- Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
- Participar nas atividades desenvolvidas pela escola;
- Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola assim como por todo o seu
material escolar ou brinquedos trazidos para o externato;
- Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;
- Cumprir o regulamento interno;
- Ser responsável individual ou coletivamente pelos danos causados ao Externato ou
aos seus colegas.
Medidas educativas disciplinares segundo o estatuto do aluno- Lei 51/2012
Finalidades: Artigo 24.º
“1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades
pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o
cumprimento dos deveres dos alunos, o respeito pela autoridade dos professores no exercício
da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a
comunidade educativa.
- As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal
prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e
o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da
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