Page 24 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2024-25
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sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua
aprendizagem.
- As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas
em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua
educação e formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e
do projeto educativo da escola, nos termos do respetivo regulamento interno.”
De acordo com o Artigo 25.º, as medidas corretivas ou sancionatórias devem ser aplicadas
tendo em conta a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e
agravantes, o grau de culpa do aluno, a maturidade e demais condições pessoais, sociais e
familiares.
Medidas disciplinares corretivas
As medidas corretivas assumem uma natureza eminentemente preventiva. Assim e Segundo
o 26.º artigo,
“2. São medidas corretivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número
anterior, venham a estar comtempladas no regulamento interno da escola:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
c) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos
materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrarem afetos a atividades
letivas;”
“3. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um
comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das
relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve
evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.
“
“4. Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do professor, cabendo, fora dela,
a qualquer professor ou membro do pessoal não docente.”
“5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é
da exclusiva competência do professor respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao
aluno e a permanência do aluno na escola.”
“7. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de
ordem de saída da sala de aula pela Terceira vez por parte do mesmo professor que a aplicou,
ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da
situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da
proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias nos termos
do presente Estatuto.”
“11. Aplicação das medidas corretivas previstas no n º2 é comunicada aos pais ou
encarregados de educação, tratando-se de um aluno menor de idade.”
As medidas disciplinares corretivas poderão ainda, segundo o regulamento interno do
Externato Sol Nascente, após a deliberação do Conselho Docentes as seguintes:
- Realização de um trabalho suplementar na escola e/ou em casa, com conhecimento do
Encarregado de Educação, pais ou tutores;
- Reunião extraordinária com o aluno, pais ou Encarregados de Educação ou tutores e
professores.
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